Você pesquisou: acao anulatoria de cancelamento de cnh
1.587 itens encontrados
- Filtros ativos na pesquisa
Funcionários Públicos pedem adicional por tempo de serviço. CONFIRA!
O Município, requer, a expedição do mandado de registro da imissão provisória de posse. CONFIRA!
A prefeitura alega que a desapropriação faz-se necessária e indispensável ao melhoramento de via pública. CONFIRA!
A Ré, se passou por dona do imóvel, cobrando faturas dos outros inquilinos. CONFIRA!
O réu alegou que o empregador não forneceu equipamentos de proteção, podendo ocasionar acidentes. CONFIRA!
Requerente alega que seu terreno foi invadido por outras pessoas. CONFIRA!
Autora alega que vendeu um terreno e o cliente não pagou, a mesma quer reaver o bem. CONFIRA!
Autor quer que o réu pague as prestações em atraso com juros e correção. CONFIRA!
Modelo de Termo Ação de Reversão
Doc. 5969Município requer a reversão do imóvel que foi doado e não foi construído no prazo estipulado. CONFIRA!
Município alega que a área que o autor pretende adquirir na forma da usucapião, é bem público, de uso comum do povo.CONFIRA!
Modelo de Termo Ação Confessória
Doc. 6036Se a servidão for constituída há muitos anos deverá ser respeitada, garantindo ao prédio dominante. CONFIRA!
Quando ocorreu a doação, o doador residia sozinho, usava cadeiras de rodas, dependia de terceiros.CONFIRA!
Modelo de Petição Ação de Confração
Doc. 6038Ocorre que o Requerido, lançou no mercado produto copiado do seu, sem estar devidamente habilitado. CONFIRA!
Modelo de Petição Ação de Dano Infecto
Doc. 6039Ocorre que na construção do vizinho, ora requerido, há visíveis rachaduras de grandes proporções. CONFIRA!
Os autores, alegando serem legítimos proprietários do lote de terreno. CONFIRA!
Ao longo dos anos, as delimitações entre as propriedades se perderam, tornando difícil, senão impossível, separá-las. CONFIRA!
Suplicada, negou a fazer a devolução dos objetos depositados, ao seu legítimo proprietário. CONFIRA!
A ilegalidade resulta do apossamento que se deu sem a devida desapropriação. CONFIRA!