LEI 14.222, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
(D. O. 18-10-2021)
(Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I). (Conversão da Medida Provisória 1.049, de 14/05/2021). Administrativo. Cria a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN); altera a Lei 4.118, de 27/08/1962, a Lei 6.189, de 16/12/1974, a Lei 6.453, de 17/10/1977, a Lei 9.765, de 17/12/1998, a Lei 8.691, de 28/07/1993, e a Lei 10.308, de 20/11/2001; e revoga a Lei 13.976, de 7/01/2020.
Atualizada(o) até:
Lei 14.514, de 29/12/2022, art. 12 e 24 (arts. 6º e 34).
Medida Provisória 1.133, de 12/08/2022, art. 14, 15 (arts. 6º e 34).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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