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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 32

Artigo32

  • Patrimônio da ANSN
Art. 32

- Constituem patrimônio da ANSN os bens e direitos que lhe forem transferidos pela CNEN e os que venha a adquirir ou a incorporar.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

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