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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 24

Artigo24

  • Sanção administrativa. Licenciamento. Autorização ou revogação
Art. 24

- A sanção de revogação de autorização ou de licenciamento para o exercício da atividade ou para a instalação será aplicada:

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

I - nas infrações gravíssimas;

II - na hipótese de descumprimento da sanção de suspensão temporária, parcial ou total, ou de medida cautelar de suspensão; e

III - na hipótese de reincidência em infração gravíssima, na forma de ato da Diretoria Colegiada da ANSN.

Parágrafo único - Na hipótese de que trata o inciso III do caput deste artigo, o infrator ficará impedido de exercer qualquer atividade de que trata esta Lei pelo prazo de 5 (cinco) anos.

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