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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 8

Artigo8

  • Competências estabelecidas na Lei 9.765/1998
Art. 8º

- Ficam transferidas da CNEN para a ANSN as competências e as obrigações estabelecidas na Lei 9.765, de 17/12/1998.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I).

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