- Competência privativa do Comando da Marinha
- Compete privativamente ao Comando da Marinha regular, licenciar, fiscalizar e controlar os meios navais com plantas nucleares embarcadas, quanto:
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
I - às atividades nucleares, aos materiais nucleares e às fontes de radiação relativos a:
a) segurança nuclear;
b) proteção radiológica; e
c) segurança física; e
II - ao transporte do combustível nuclear utilizado nos meios navais.
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