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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Ficam revogados:

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

I - os seguintes dispositivos da Lei 6.189, de 16/12/1974:

a) do caput do art. 2º: [[Lei 6.189/1974, art. 2º.]]

1. alínea [f]do inciso IV; e

2. incisos VIII, IX, X, XIII, XIV, XVII e XVIII;

b) parágrafo único do art. 4º; [[Lei 6.189/1974, art. 4º.]]

c) parágrafo único do art. 10; [[Lei 6.189/1974, art. 10.]]

d) arts. 5º, 6º, 7º, 8º e 9º; e [[Lei 6.189/1974, art. 5º. Lei 6.189/1974, art. 6º. Lei 6.189/1974, art. 7º. Lei 6.189/1974, art. 8º. Lei 6.189/1974, art. 9º.]]

e) arts. 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18; [[Lei 6.189/1974, art. 11. Lei 6.189/1974, art. 12. Lei 6.189/1974, art. 13. Lei 6.189/1974, art. 14. Lei 6.189/1974, art. 15. Lei 6.189/1974, art. 16. Lei 6.189/1974, art. 17. Lei 6.189/1974, art. 18.]]

II - o art. 23 da Lei 8.691, de 28/07/1993; e [[Lei 8.691/1993, art. 23.]]

III - a Lei 13.976, de 7/01/2020.

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