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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 28

Artigo28

  • Servidor público. Quadro de pessoal. Redistribuição. Direitos
Art. 28

- Aos servidores ocupantes de cargos efetivos redistribuídos da CNEN para a ANSN são assegurados todos os direitos e vantagens de caráter permanente a que faziam jus na entidade de origem.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

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