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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 18

Artigo18

  • Sanção administrativa. Agravante
Art. 18

- São circunstâncias agravantes:

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

I - antecedentes;

II - reincidência;

III - risco de dano aos indivíduos, à propriedade ou ao meio ambiente; e

IV - dano efetivo aos indivíduos, à propriedade ou ao meio ambiente.

Parágrafo único - A ocorrência de circunstâncias agravantes aumenta o valor da sanção de multa em até 20% (vinte por cento).

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