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Lei 14.222, de 15/10/2021

Art. 2º


  • Finalidade da ANSN
Art. 2º

- A ANSN tem como finalidade institucional monitorar, regular e fiscalizar a segurança nuclear e a proteção radiológica das atividades e das instalações nucleares, materiais nucleares e fontes de radiação no território nacional, nos termos do disposto na Política Nuclear Brasileira e nas diretrizes do governo federal.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

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