- Servidor público. Quadro de pessoal. Cessão ou movimentação
- Não haverá novo ato de cessão ou de movimentação de pessoal em razão das alterações realizadas por esta Lei.
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
Parágrafo único - O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal que se encontra na CNEN na condição de:
I - servidores efetivos lotados na entidade;
II - servidores efetivos cedidos, movimentados, em exercício temporário ou em exercício descentralizado;
III - empregados públicos; e
IV - militares colocados à disposição ou cedidos.
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