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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 26

Artigo26

  • Servidor público. Quadro de pessoal
Art. 26

- Fica criado o quadro de pessoal da ANSN, composto pelos cargos efetivos vagos e ocupados de que trata a Lei 8.691, de 28/07/1993, redistribuídos da CNEN para a ANSN, na forma do Anexo I desta Lei.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

Parágrafo único - Ato do Poder Executivo disporá sobre os quantitativos de cargos vagos e de cargos ocupados que serão redistribuídos, dentre os cargos de que trata o Anexo I desta Lei.

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