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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 30

Artigo30

  • Servidor público. Quadro de pessoal. Gratificação. Retribuição por titulação
Art. 30

- Ficam mantidos os procedimentos estabelecidos pela CNEN para concessão de Retribuição por Titulação (RT) e de Gratificação de Quali?cação (GQ), instituídas pelos arts. 55 e 56 da Lei 11.907, de 2/02/2009, aos servidores ocupantes dos cargos efetivos redistribuídos para a ANSN que fazem jus à percepção das referidas vantagens, até que atos do dirigente máximo da ANSN disponham sobre regramento específico. [[Lei 11.907/2009, art. 55. Lei 11.907/2009, art. 56.]]

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

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