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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 3

Artigo3

  • Receitas da ANSN
Art. 3º

- Constituem receitas da ANSN.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

I - dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem consignados no orçamento geral da União;

II - recursos provenientes de convênios, de acordos, de contratos ou de instrumentos congêneres celebrados com órgãos ou entidades federais, estaduais, distritais e municipais, empresas públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais;

III - receitas de qualquer natureza, provenientes do exercício de suas atividades;

IV - renda de bens patrimoniais ou produto de sua alienação;

V - auxílios, subvenções, contribuições e doações;

VI - resultados de aplicações financeiras; e

VII - outras receitas.

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