- Sanção administrativa. Atenuante
- São circunstâncias atenuantes:
Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.
I - ausência de risco de dano aos indivíduos, à propriedade e ao meio ambiente;
II - ausência de dano efetivo aos indivíduos, à propriedade e ao meio ambiente;
III - reparação imediata, integral e voluntária do dano;
IV - comunicação imediata pelo agente regulado do perigo iminente de acidente radiológico ou nuclear; e
V - comunicação imediata da ocorrência de incidente ou acidente.
Parágrafo único - A ocorrência de circunstâncias atenuantes reduz o valor da sanção de multa em até 20% (vinte por cento).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!