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Lei 14.222, de 15/10/2021, art. 10

Artigo10

  • Fiscalização pela ANSN
Art. 10

- A fiscalização das atividades sob controle regulatório e das instalações nucleares, radioativas, mínero-industriais e dos depósitos de rejeitos radioativos visa à verificação do cumprimento da legislação específica e será realizada por meio de inspeções, na forma estabelecida em ato da Diretoria Colegiada da ANSN.

Efeitos veja Lei 14.222/2021, art. 41, I.

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