LEI 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961
(D. O. 27-12-1961)
(Revogada pela Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 exceto os arts. 6º, 7º, 8º e 9º). Administrativo. Ensino. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Atualizada(o) até:
Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 2º (art. 8º, § 3º).
Lei 10.861, de 14/04/2004, art. 16 (art. 9º, § 2º, «a »).
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 20 (art. 9º).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga a Lei 4.024/1961, exceto os arts. 6º, 7º, 8º e 9º).
Lei 9.131, de 24/11/1995, art. 1º (arts. 6º, 7º, 8º e 9º).
Lei 7.037, de 05/10/1982, art. 1º (art. 100).
Lei 5.855, de 07/12/1972, art. 1º (art. 10).
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga os 18, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57,58,59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 109, 110, 113 e 116).
Decreto-Lei 937, de 13/10/1969, art. 1º (art. 51).
Decreto-Lei 922, de 10/10/1969, art. 1º (art. 8º, § 2º).
Decreto-lei 709, de 28/07/1969, art. 1º (art. 99).
Decreto-lei 705, de 25/07/1969, art. 1º (art. 22).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 15 (arts. 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 117 e 118).
- De acordo com a retificação do DOU de 28/12/1961.
Título I - Dos Fins da Educação (Art. 1)
Título II - Do Direito à Educação (Art. 2)
Título III - Da Liberdade do Ensino (Art. 4)
Título IV - Da Administração do Ensino (Art. 6)
Título V - Dos Sistemas de Ensino (Art. 11)
Título VI - Da Educação de Grau Primário (Art. 23)
Título VII - Da Educação de Grau Médio (Art. 33)
Título VIII - Da Orientação Educativa e da Inspeção (Art. 62)
Título IX - Da Educação de Grau Superior (Art. 66)
Título X - Da Educação de Excepcionais (Art. 88)
Título XI - Da Assistência Social Escolar (Art. 90)
Título XII - Dos Recursos para a Educação (Art. 92)
Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 97)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!