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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 0

Artigo0

LEI 4.024, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1961

(D. O. 27-12-1961)

(Revogada pela Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 exceto os arts. 6º, 7º, 8º e 9º). Administrativo. Ensino. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Atualizada(o) até:

Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 2º (art. 8º, § 3º).

Lei 10.861, de 14/04/2004, art. 16 (art. 9º, § 2º, «a »).

Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001, art. 20 (art. 9º).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga a Lei 4.024/1961, exceto os arts. 6º, 7º, 8º e 9º).

Lei 9.131, de 24/11/1995, art. 1º (arts. 6º, 7º, 8º e 9º).

Lei 7.037, de 05/10/1982, art. 1º (art. 100).

Lei 5.855, de 07/12/1972, art. 1º (art. 10).

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga os 18, 21, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57,58,59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 92, 93, 94, 95, 97, 98, 99, 101, 102, 103, 105, 109, 110, 113 e 116).

Decreto-Lei 937, de 13/10/1969, art. 1º (art. 51).

Decreto-Lei 922, de 10/10/1969, art. 1º (art. 8º, § 2º).

Decreto-lei 709, de 28/07/1969, art. 1º (art. 99).

Decreto-lei 705, de 25/07/1969, art. 1º (art. 22).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 15 (arts. 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 117 e 118).

  • De acordo com a retificação do DOU de 28/12/1961.
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 - 81 - 82 - 83 - 84 - 85 - 86 - 87 - 88 - 89 - 90 - 91 - 92 - 93 - 94 - 95 - 96 - 97 - 98 - 99 - 100 - 101 - 102 - 103 - 104 - 105 - 106 - 107 - 108 - 109 - 110 - 111 - 112 - 113 - 114 - 115 - 116 - 117 - 118 - 119 - 120 -

Título I - Dos Fins da Educação (Art. 1)

Título II - Do Direito à Educação (Art. 2)

Título III - Da Liberdade do Ensino (Art. 4)

Título IV - Da Administração do Ensino (Art. 6)

Título V - Dos Sistemas de Ensino (Art. 11)

Título VI - Da Educação de Grau Primário (Art. 23)

Capítulo I - Da Educação Pré-Primária (Art. 23)
Capítulo II - Do Ensino Primário (Art. 25)

Título VII - Da Educação de Grau Médio (Art. 33)

Capítulo I - Do Ensino Médio (Art. 33)
Capítulo II - Do Ensino Secundário (Art. 44)
Capítulo III - Do Ensino Técnico (Art. 47)
Capítulo IV - Da Formação do Magistério para o Ensino Primário e Médio (Art. 52)

Título VIII - Da Orientação Educativa e da Inspeção (Art. 62)

Título IX - Da Educação de Grau Superior (Art. 66)

Capítulo I - Do Ensino Superior (Art. 66)
Capítulo II - Das Universidades (Art. 79)
Capítulo III - Dos Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior (Art. 85)

Título X - Da Educação de Excepcionais (Art. 88)

Título XI - Da Assistência Social Escolar (Art. 90)

Título XII - Dos Recursos para a Educação (Art. 92)

Título XIII - Disposições Gerais e Transitórias (Art. 97)

Decreto-lei 464, de 11/02/1969 (Normas complementares)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-lei 464, de 11/02/1969 (Normas complementares)