Art. 19
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 19 - Não haverá distinção de direitos, (VETADO) entre os estudos realizados em estabelecimentos oficiais e os realizados em estabelecimentos particulares reconhecidos.]
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