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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 81

Artigo81

Art. 81

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 81 - As universidades [oficiais] serão constituídas sob a forma de autarquias, fundações [as universidades particulares, sob a forma de fundações] ou associações. A inscrição do ato constitutivo no registro civil das pessoas jurídicas será precedido de autorização por decreto do governo federal ou estadual.]

Veto reformado pelo Congresso Nacional. Expressões marcadas com [] (D.O. de 17/12/1962 – Retificação em 28/12/1962).

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