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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 14

Artigo14

Art. 14

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 14 - É da competência da União reconhecer e inspecionar os estabelecimentos particulares de ensino superior.]

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