Título VIII - DA ORIENTAçãO EDUCATIVA E DA INSPEçãO (Ir para)
Art. 62- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 62 - A formação do orientador de educação será feita em cursos especiais que atendam às condições do grau do tipo de ensino e do meio social a que se destinam.]
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