Art. 82
- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).
Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 82 - (VETADO) Os recursos orçamentários que a União, (VETADO) consagrar à manutenção das respectivas universidades terão a forma de dotações globais, fazendo-se no orçamento da universidade a devida especificação. (Revogado pelo Decreto-Lei 464/1969)
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