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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 98

Artigo98

Art. 98

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 98 - O Ministério da Educação e Cultura manterá o registro de professores habilitados para o exercício do magistério de grau médio.]

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