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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 44

Artigo44

Capítulo II - DO ENSINO SECUNDáRIO(Ir para)
Art. 44

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 44 - O ensino secundário admite variedade de currículos, segundo as matérias optativas que forem preferidas pelos estabelecimentos.
§ 1º - O ciclo ginasial terá a duração de quatro séries anuais e o colegial, de três no mínimo.
§ 2º - Entre as disciplinas e práticas educativas de caráter optativo no 1º e 2º ciclos, será incluída uma vocacional, dentro das necessidades e possibilidades locais.]

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