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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 12

Artigo12

Art. 12

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 12 - Os sistemas de ensino atenderão à variedade dos cursos, à flexibilidade dos currículos e à articulação dos diversos graus e ramos.]

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