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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 85

Artigo85

Capítulo III - DOS ESTABELECIMENTOS ISOLADOS DE ENSINO SUPERIOR(Ir para)
Art. 85

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 85. Os estabelecimentos isolados [oficiais] serão constituídos sob a forma de autarquias, de fundações, [os particulares, de fundações] ou associações.]

Veto reformado pelo Congresso Nacional. Expressões marcadas com [] (D.O. de 17/12/1962 – Retificação em 28/12/1962).

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