Art. 53
- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 53 - A formação de docentes para o ensino primário far-se-á:
a) em escola normal de grau ginasial no mínimo de quatro séries anuais onde além das disciplinas obrigatórias do curso secundário ginasial será ministrada preparação pedagógica;
b) em escola normal de grau colegial, de três séries anuais, no mínimo, em prosseguimento ao (VETADO) grau ginasial.]
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