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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 108

Artigo108

Art. 108

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior [Art. 108 - O poder público cooperará com as empresas e entidades privadas para o desenvolvimento do ensino técnico e científico.]

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