Art. 58
- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)
Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).Redação anterior (Veto reformado pelo Congresso Nacional): [Art. 58 - Os que se graduarem nos cursos referidos nos artigos 53 e 55 em estabelecimentos oficiais ou particulares reconhecidos, terão igual direito a ingresso no magistério primário oficial ou particular, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal regulamentar o disposto neste artigo].
Veto reformado pelo Congresso Nacional (D.O. de 17/12/1962 – Retificação em 28/12/1962).
Redação anterior: [Art. 58 - (VETADO).]
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