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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 2

Artigo2

Título II - DO DIREITO à EDUCAçãO (Ir para)
Art. 2º

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 2º - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
Parágrafo único - À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos.]

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