Título II - DO DIREITO à EDUCAçãO (Ir para)
Art. 2º- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 2º - A educação é direito de todos e será dada no lar e na escola.
Parágrafo único - À família cabe escolher o gênero de educação que deve dar a seus filhos.]
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