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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 28

Artigo28

Art. 28

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 28 - A administração do ensino nos Estados, Distrito Federal e Territórios promoverá:
a) o levantamento anual do registro das crianças em idade escolar;
b) o incentivo e a fiscalização da frequência às aulas.]

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