Art. 17
- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 17 - A instituição e o reconhecimento de escolas de grau médio pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Territórios, serão comunicados ao Ministério da Educação e Cultura para fins de registro e validade dos certificados ou diploma que expedirem.]
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