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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 47

Artigo47

Capítulo III - DO ENSINO TéCNICO(Ir para)
Art. 47

- – (Revogado pela Lei 5.692, de 11/08/1971)

Lei 5.692, de 11/08/1971, art. 87 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 47 - O ensino técnico de grau médio abrange os seguintes cursos:
a) industrial;
b) agrícola;
c) comercial.
Parágrafo único - Os cursos técnicos de nível médio não especificados nesta lei serão regulamentados nos diferentes sistemas de ensino.]

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