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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 13

Artigo13

Art. 13

- (Revogado pela Lei 9.394, de 20/12/1996).

Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 92 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 13 - A União organizará o ensino público dos territórios e estenderá a ação federal supletiva a todos o país, nos estritos limites das deficiências locais. (Revogado pela Lei 9.394/1996)

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