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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 66

Artigo66

Título IX - DA EDUCAçãO DE GRAU SUPERIOR (Ir para)
Capítulo I - DO ENSINO SUPERIOR(Ir para)
Art. 66

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 66 - O ensino superior tem por objetivo a pesquisa, o desenvolvimento das ciências, letras e artes, e a formação de profissionais de nível universitário.)

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