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Lei 4.024, de 20/12/1961, art. 76

Artigo76

Art. 76

- – (Revogado pelo Decreto-lei 464, de 11/02/1969).

Decreto-lei 464, de 11/02/1969, art. 19 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 76 - Nos estabelecimentos oficiais federais de ensino superior, os diretores serão nomeados pelO Presidente da República dentre os professores catedráticos efetivos em exercício, eleitos em lista tríplice pela congregação respectiva, em escrutínios secretos, podendo os mesmos ser reconduzidos duas vezes.]

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