Você pesquisou: desarquivamento de processo
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Requer, a intimação do mandante a fim de que lhe nomeie substituto - CONFIRA!
Requer, o riscamento das expressões injuriosas dos autos, devendo também ser oficiada a Ordem dos Advogados do Brasil - CONFIRA!
Vem requerer, a suspensão do processo, por motivo de viagem para tratamento de saúde do RECLAMANTE - CONFIRA!
As enchentes que assolam esta cidade, paralisaram parte do comércio e dos Órgãos Públicos, tornando inviável a colheita das provas - CONFIRA!
O recorrente é o Recte no processo supra referido e, portanto, tem legitimidade para recorrer - CONFIRA!
Constatados pagos os valores devidos pela Reclamada, requer o prosseguimento de baixa e arquivamento do processo - CONFIRA!
Restou a parte autora prejudicada no que tange a prova testemunhal indeferida, tendo agora de suportar os prejuízos no processo - CONFIRA!
Veem requerer, a tramitação especial do referido processo e antecipação da audiência, tendo em vista a idade da reclamante - CONFIRA!
Tenho interesse em participar do processo seletivo para o cargo de cirurgião plástico - CONFIRA!
Nomeia como seu procurador, para receber legado, representando-o, em processo de partilha dos bens - CONFIRA!
Nomeia procurador, concede poderes para fazer todas alegações e requerimentos necessários à realização deste mandato - CONFIRA!
Solicito folha de antecedentes e certidões de praxe da indiciada - CONFIRA!
Vem requerer expedição de novo ato convocatório para prestação de declarações no âmbito do processo - CONFIRA!
Vem, requerer a V. Ex.ª a substituição da testemunha já qualificada nos autos do processo - CONFIRA!
Vem requer o fornecimento de certidão apontando o paradeiro do processo - CONFIRA!
Devidamente qualificada nos autos do processo, vem a presença de V.Exa. informar e requerer o que segue - CONFIRA!
O autor sustenta que as alegações deflagradas pela parte ré ao longo do processo são equivocadas e desprovidas de veracidade - CONFIRA!
Vem requerer a alteração do Rito sumário, para o rito ordinário de acordo com o Código de Processo Civil - CONFIRA!