Você pesquisou: registro em ctps nao aceito pelo inss
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Ante a ausência de citação não há impedimentos legais para o deferimento do aditamento - CONFIRA!
Considera-se inadimplemento o devedor, que não satisfaz espontaneamente a dívida reconhecida por sentença - CONFIRA!
Vem requerer a suspensão da execução, por não possuir bens penhoráveis - CONFIRA!
O acompanhamento por oficial de justiça não significa que o MINISTÉ-RIO PÚBLICO estaria admitindo a realização do show - CONFIRA!
Se constata níveis de pressão sonora superiores ao limite máximo fixado por lei - CONFIRA!
A citada empresa concorrera de certa forma, por não tomar precauções necessárias, gerando prejuízos ao meio ambiente - CONFIRA!
Caso o devedor não cumpra a obrigação, duas situações podem ocorrer, conversão em indenização e execução por quantia certa - CONFIRA!
O Autor é parte ilegítima para demandar contra a instituição financeira, pois não é titular do crédito em cobrança - CONFIRA!
Quando ocorreu o sinistro, o veículo encontrava-se em nome de outra pessoa, assim o primeiro requerente não era o proprietário - CONFIRA!
O requerido não vem contribuindo para a manutenção do filho - CONFIRA!
Foi-lhe deferido o direito de receber a quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus - CONFIRA!
As preliminares arguidas não são capazes de levar à extinção do feito - CONFIRA!
A Autora então ficou no aguardo da mercadoria, que, ao final, não chegou - CONFIRA!
Pretende a sustação do protesto, para não sofrer prejuízo antecipado, em situação que lhe é injusta - CONFIRA!
A referida duplicata mercantil não possui causa debendi, tendo sido ilegalmente emitida - CONFIRA!
O réu não forneceu cópia dos aludidos instrumentos, o que vem criando obstáculos para o transcorrer normal das relações jurídicas - CONFIRA!
Salienta-se que os autos, no período posterior à data limite, não estiveram à disposição no Cartório - CONFIRA!
A escola tem autorização da Delegacia Estadual de Ensino para funcionar, não expede diplomas reconhecidos por tal órgão público - CONFIRA!