Você pesquisou: registro em ctps nao aceito pelo inss
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Obriga-se o LOCATÁRIO a satisfazer a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa e a não fazer modificações - CONFIRA!
O imóvel destina-se ao uso exclusivo como residência e domicilio do LOCATÁRIO, não sendo permitida a transferência ou sublocação - CONFIRA!
Não poderá o(a) LOCATÁRIO(a) fazer modificações ou transformações no imóvel locado, nem introduzir benfeitorias úteis - CONFIRA!
O LOCATÁRIO declara ter pleno conhecimento de que o resgate de recibos posteriores não significa quitação de outras obrigações - CONFIRA!
O aluguel neste período de locação não terá incidência de qualquer reajuste em seu valor - CONFIRA!
O locatário não poderá destinar o imóvel deste contrato, para fins comerciais, até a entrega inteiramente desocupado - CONFIRA!
Em ocorrendo a não desocupação no prazo acima estipulado, o LOCATÁRIO, se obriga a pagar uma multa diária - CONFIRA!
O contratante se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
A presente autorização não quita débitos alguns, devendo o locatário dirigir-se a ADMINISTRADORA após a mudança - CONFIRA!
O CONTRATANTE se obriga a não fazer a venda diretamente ou por intermédio de outrem, durante o prazo fixado neste contrato - CONFIRA!
Na hipótese de não haver quórum na primeira convocação, ficam desde já convocados para segunda convocação - CONFIRA!
Não convindo mais a locação feita nas condições inicialmente pactuadas, decidiram as partes, de comum acordo, dar por rescindido - CONFIRA!
O NOTIFICANTE não pretende manter a locação e deseja a retomada do imóvel - CONFIRA!
A sublocatária não poderá considerar o presente contrato rescindido devido a qualquer intimação das autoridades administrativas - CONFIRA!
O locatário se compromete durante o período da feira a efetuar preços promocionais, afim de não desvirtuar o objetivo da feira - CONFIRA!
O LOCATÁRIO não poderá sublocar, ceder, transferir ou emprestar o imóvel no todo ou em parte - CONFIRA!
O LOCATÁRIO, desde já, declara ter a inteira ciência das regras que regem o complexo industrial/comercial - CONFIRA!
A LOCADORA não assumirá nenhuma responsabilidade por danos pessoais do motorista e passageiros provenientes de sinistros - CONFIRA!