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Você pesquisou: 60 dias de licenca maternidade

127 itens encontrados

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  • 60 Dias De Licenca M...

Passados alguns dias da sua devolução, o requerente constatou que os defeitos especificados ainda persistiam - CONFIRA!

Requer que verifique com precisão o período e o total de dias em que esteve recolhida a requerente - CONFIRA!

Seja deferido o restabelecimento dos dias remidos na guia de expediente, atualizando-se a mesma - CONFIRA!

O Requerente ajuizou a presente ação de despejo, tendo em vista o não pagamento de aluguéis e demais encargos - CONFIRA!

Cientifico-o de que a sua não manifestação dentro do prazo supra deixar-me-á livre para aliená-lo a qualquer outra pessoa - CONFIRA!

Declaro para os devidos fins que, foi realizado serviço de manutenção abaixo discriminado - CONFIRA!

Desejamos organizar um jantar no restaurante, onde tantas vezes nos juntamos em nossos dias de estudantes - CONFIRA!

Terão, assim, o prazo legal para a desocupação do referido imóvel, sob pena de, decorrido o prazo - CONFIRA!

Terá, o Fiador, o prazo legal de trinta dias, a contar do recebimento desta, para requerer exoneração - CONFIRA!

Desde já, venho de boa-fé a solicitar a suspensão da cobrança pelos próximos 90 dias sem juros de mora e multa - CONFIRA!

O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil contestação, decai em 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço - CONFIRA!

A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional - CONFIRA!

O CONTRATANTE deverá comunicar ao CONTRATADO até cinco dias após o parto a quantidade de filhotes nascidos - CONFIRA!

Os serviços serão executados diurnamente, todos os dias do mês - CONFIRA!

O seu não comparecimento dentro do prazo de três dias, implicará em sua demissão - CONFIRA!

Tem como OBJETO, a prestação de serviços domésticos por parte da contratada, na residência do contratante - CONFIRA!

O presente tem como OBJETO a prestação de serviços domésticos por parte da contratada - CONFIRA!

O Contratante deve comunicar ao Contratado até 5 (cinco) dias após o parto, a quantidade de filhotes nascidos - CONFIRA!

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