Você pesquisou: acao cominatoria para entrega de imovel prefeitura
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Averbação de Ação de Execução para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens - CONFIRA!
Requerer a citação do Réu para contestar, querendo receber a quantia devida, em lugar, dia e hora que forem designados - CONFIRA!
Modelo de Petição Novo Endereço
Doc. 5462Move, em causa própria, ação para informar novo endereço da autora - CONFIRA!
Requer seja deferido a citação por edital do Demandado - CONFIRA!
Requer a revisão contratual de cartão de crédito - CONFIRA!
Autor requer a concessão de liminar para suspender os efeitos de aposentadoria e reintegrar o autor nas funções - CONFIRA!
Requer que o genitor, seja compelido a contribuir com o necessário para que seu filho sobreviva com dignidade - CONFIRA!
Requer o recebimento do Aditamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos - CONFIRA!
Vem requerer a Ordem de Afastamento do Lar do companheiro para que volte à paz familiar em sua casa - CONFIRA!
Requerente precisa suprir as certidões faltosas de seu avô, para obter cidadania de outro país. CONFIRA!
Requerente quer que seja concedida medida liminar para a guarda provisória do menor à Requerente. CONFIRA!
Sistema próprio de previdência social de natureza autárquica, para o atendimento à seguridade social de seus servidores. CONFIRA!
Modelo de Petição Ação de Evicção
Doc. 6045Após meses da realização do negócio recebeu uma ordem judicial para devolver . CONFIRA!
Para os efeitos desta lei, considera-se obrigação líquida, legitimando o pedido de falência. CONFIRA!
A ré prometeu ao autor velocidade ilimitada. Não pode de uma hora para outra, e por exclusiva vontade sua, deixar de cumprir o contrato. CONFIRA!
Requer, que o arresto do mencionado veículo, para garantia do pagamento dos salários atrasados e FGTS que não foi recolhido. CONFIRA!
Autor pede indenização por ter sido negado auxilio emergencial para ele, sendo que estava dentro nas normas. CONFIRA!
Autor quer o reconhecimento da legitimidade normativa da Resolução, para o fim jurídico de sua edição pela Câmara Municipal. CONFIRA!