Você pesquisou: declaracao de cancelamento definitivo de gravame pr
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Não tem origem a Nota Promissória trazida aos Autos para Execução, eis que foi dada apenas para garantia de um negócio - CONFIRA!
O excepto propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente indenização - CONFIRA!
Protesta-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos - CONFIRA!
Requer seja dado atendimento à segurança com medida liminar, para que a autoridade proceda a entrega do veículo - CONFIRA!
Requer a notificação da autoridade coatora, na pessoa do Presidente - CONFIRA!
Formaliza compra de energia solar instalada em imóvel de propriedade de terceiro, estabelecendo direitos, responsabilidades e condições.
Garanti a exclusão de um cotitular da conta corrente do autor para preservar sua segurança e autonomia patrimonial.
Estabelece direitos, obrigações e regras para uso compartilhado, manutenção e gestão d poço semi-artesiano p quatro proprietários de chácaras.
Formaliza o arrendamento de chalés para hospedagem temporária, estabelecendo direitos, deveres, garantias e regras claras entre as partes pelo prazo.
Formaliza oferta de serviços especializados de segurança e manutenção de piscinas, garantindo qualidade, eficiência e segurança aos contratantes.
Automatiza a análise de juros em contratos bancários, identificando valores abusivos de forma precisa e eficiente.
Confere poderes ao outorgado p realizar transferência da titularidade da conta de energia elétrica junto à concessionária, em nome do outorgante.
Seja deferida liminarmente ordem judicial para que não se processa à retenção do Fundo de Participação - CONFIRA!
Requerem a Vossa Excelência, que se digne em receber e regularmente processar o presente Mandado de Segurança - CONFIRA!
Requer a notificação da autoridade coatora, para que preste as informações no prazo legal - CONFIRA!
Requer, seja notificada a Autoridade Coatora, que preste informações do número de aprovados e vagas destinadas aos deficientes - CONFIRA!
Na realidade, sejam direitos hereditários ou não, o bem jurídico protegido é o mesmo - CONFIRA!
A ré, procurando procrastinar o feito, peticionou requerendo a reabertura do prazo para contestar - CONFIRA!