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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 0

Artigo0

LEI 5.292, DE 08 DE JUNHO DE 1967

(D. O. 12-06-1967)

Administrativo. Forças armadas. Dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.

Atualizada(o) até:

Lei 12.336, de 26/10/2010 (arts. 1º, 4º, 9º, 12, 23 e 45 ).

Lei 7.264/84 (arts. 39, 40 e 41).

Decreto-lei 2.059/83 (art. 55, parágrafo único).

Lei 5.399/68 (art. 75).

Decreto 63.704/68 (Lei 5.292/67. Regulamento. Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)
Lei 4.375/64 (Serviço militar)
Lei 5.292/67 (Serviço militar. Prestação pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários)
Decreto 57.654/66 (Lei 4.375/64. Regulamento. Serviço militar)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 58 - 59 - 60 - 61 - 62 - 63 - 64 - 65 - 66 - 67 - 68 - 69 - 70 - 71 - 72 - 73 - 74 - 75 - 76 - 77 - 78 - 79 - 80 -

Título I - Das Finalidades (Art. 1)

Título II - Da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar (Art. 3)

Capítulo I - Da Natureza (Art. 3)
Capítulo II - Da Obrigatoriedade (Art. 4)
Capítulo III - Da Duração (Art. 6)

Título III - Dos Estudantes Candidatos à Matricula ou Matriculados nos IEMFDV (Art. 7)

Capítulo I - Dos Estudantes Candidatos à Matricula nos IEMFDV (Art. 7)
Capítulo II - Dos Estudantes Matriculados nos IEMFDV (Art. 8)

Título IV - Da Prestação do Serviço Militar Inicial pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários (Art. 9)

Capítulo I - Da Convocação (Art. 9)
Capítulo II - Da Tributação (Art. 10)
Capítulo III - Da Seleção (Art. 12)
Capítulo IV - Da Incorporação (Art. 18)
Capítulo V - Dos Excedentes (Art. 22)
Capítulo VI - Do Estágio de Adaptação e Serviço (Art. 24)

Título V - Da Prestação de outras Formas e Fases do Serviço Militar pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. (Art. 28)

Capítulo I - De outras formas e fases do serviço Militar (Art. 28)
Capítulo II - Das Convocações Posteriores (Art. 29)
Capítulo III - Do Voluntariado (Art. 37)
Capítulo IV - Das Prorrogações do Tempo de Serviço (Art. 39)

Título VI - Dos direitos e deveres dos estudantes candidatos à matrícula ou matriculados nos IEMFDV; dos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários Diplomados por esses Institutos; bem como dos Oficiais da Reserva de 2ª Classe ou não Remunerada, Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários. (Art. 42)

Capítulo I - Dos Direitos (Art. 42)
Capítulo II - Dos Deveres (Art. 48)

Título VII - Das Infrações e Penalidades (Art. 54)

Título VIII - Das Autoridades Participantes da Execução desta Lei (Art. 62)

Título IX - Do Ingresso no Serviço Ativo das Forças Armadas (Art. 63)

Título X - Disposições Diversas (Art. 66)

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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