Art. 40
- AOS MFDV que hajam terminado o EIS para o qual hajam sido designados poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço.
Artigo com redação dada pela Lei 7.264, de 04/12/84.
Redação anterior: [Art. 40 - Aos MFDV que tenham terminado o EIS para o qual hajam sido convocados poderá ser concedida a prorrogação do tempo de serviço, nas condições estabelecidas no art. 39.]
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