Carregando…

Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 68

Artigo68

Art. 68

- A condição de arrimo de família ou a aquisição dessa condição não acarretará, respectivamente, dispensa de incorporação ou interrupção da prestação do Serviço Militar, de que trata a presente Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?