Capítulo II - DOS DEVERES(Ir para)
Art. 48- Constitui dever dos estudantes de que trata o art. 7º e seu § 1º, que obtiverem adiamento de incorporação por 2 (dois) anos, apresentar-se, após decorrido um ano, ao órgão do Serviço Militar competente.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!