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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 72

Artigo72

Art. 72

- Os dispositivos da presente Lei não se aplicam aos brasileiros naturalizados, MFDV, já possuidores do Certificado de Dispensa de Incorporação ou pertencentes à reserva das Forças Armadas os quais estão sujeitos às prescrições da Lei do Serviço Militar ou do RCOR de cada Força.

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