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Lei 5.292, de 08/06/1967, art. 57

Artigo57

Art. 57

- Incorrerá na multa mínima quem não se apresentar nas condições fixadas no art. 48 e § 2º do art. 49.

Parágrafo único - A multa prevista por falta de cumprimento do determinado no § 2º do art. 49 será aplicada em cada falta de apresentação.

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