Capítulo III - DA DURAçãO(Ir para)
Art. 6º- Os estágios de que trata o art. 3º, em princípio, terão a duração normal de 12 (doze) meses.
§ 1º - O EAS poderá:
a) ser reduzido de até 2 (dois) meses ou dilatado de até 6 (seis) meses, pelos Ministros Militares; e
b) ser dilatado além de 18 (dezoito) meses, em caso de interesse nacional, mediante autorização do Presidente da República.
§ 2º - As reduções ou dilações de que trata o parágrafo anterior serão, feitas mediante ato específico e terão caráter compulsório.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!