Art. 76
- O EMFA e os Ministérios Militares deverão providenciar a impressão da presente Lei e do seu Regulamento, para ampla divulgação e distribuição, no âmbito das responsabilidade sobretudo às autoridades militares e civis, federais, estaduais, municipais e particulares, inclusive dos IEMFDV existentes no País.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!